STFHC 256.132 AgR
Incognoscibilidade: dialeticidade
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Incognoscibilidade
- Dialeticidade
- Ausência
- Estelionato
- Investigação criminal
- Trancamento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. ESTELIONATO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a mera reiteração dos termos aduzidos na inicial do remédio heroico.
2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.