STJAgInt no AREsp 2.495.687
Inventário: divergência jurisprudencial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Divergência jurisprudencial
- Fundamentação dificiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DIFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte não indica o dispositivo legal violado, ainda que para efeito da divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.