STFARE 1.585.083 AgR
Execução Penal: interrupção da progressão de regime
Relator(a): Presidente
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução Penal
- Interrupção da progressão de regime
- Falta grave
- Preliminar de repercussão geral
- Ausência de fundamentação adequada
Ementa
Execução Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interrupção da progressão de regime. Falta grave. Preliminar de repercussão geral. Ausência de fundamentação adequada. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da ausência de fundamentação adequada da preliminar de repercussão geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a ausência de fundamentação adequada da preliminar de repercussão geral, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.