TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1910-16.2014.5.10.0019
Falta de requisito formal de admissibilidade: princípio da primazia da solução de mérito
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Falta de requisito formal de admissibilidade
- Princípio da primazia da solução de mérito
- Inaplicabilidade na via extraordinária
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE NA VIA EXTRAORDINÁRIA. 1. O recurso de revista não foi conhecido por falta de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), sendo inaplicável o princípio da primazia da solução de mérito no âmbito dos recursos de natureza extraordinária, de natureza eminentemente técnica e que só se viabilizam quando preenchidos todos os requisitos previstos na legislação e, ainda assim, quando inexistentes óbices de natureza formal ou processual. 2. Não tendo o recorrente logrado êxito em acessar a via extraordinária, tornam-se irrelevantes todos os argumentos que dizem respeito ao mérito da causa, na medida em que o recurso foi inviabilizado ainda na fase de admissibilidade. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional