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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.094.084

Crime de coação: reiteração de pedido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO. ART. 342 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO.

1. A manifestação da Defensoria Pública da União, aderindo integralmente aos fundamentos do agravante sem apontar prejuízo concreto, afasta a alegação de cerceamento de defesa por ausência de prévia intimação.

2. O Conflito de Competência n. 220.854/SP, relativo a crime doloso contra a vida praticado por militar contra militar, não guarda identidade de razão jurídica com o crime de coação examinado nos autos.

3. A fundamentação per relationem, por remissão aos HCs n. 1.028.226 e n. 1.084.995/MG, é técnica de motivação legítima e suficiente para enfrentar as teses de incompetência e atipicidade.

4. Inexiste ilegalidade flagrante apta a autorizar a excepcional utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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