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Jurisprudências

STFRHC 256.367 AgR

Fraude à licitação (art. 90 da lei n. 8.666/1993)

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Administrativo
  • Fraude à licitação (art. 90 da lei n. 8.666/1993)
  • Termo inicial do prazo prescricional
  • Necessário reexame do conjunto probatório
  • Impossibilidade
  • Constrangimento ilegal não demonstrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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