Jurisprudências
STFRHC 256.367 AgR
Fraude à licitação (art. 90 da lei n. 8.666/1993)
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Fraude à licitação (art. 90 da lei n. 8.666/1993)
- Termo inicial do prazo prescricional
- Necessário reexame do conjunto probatório
- Impossibilidade
- Constrangimento ilegal não demonstrado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.