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Jurisprudências

STJAREsp 2.988.021

Alienação fiduciária de bem imóvel: revisão do contrato

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. REVISÃO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, reconhecendo inexistênci9a de abuso nas cláusulas contratuais - inclusive quanto à cobrança da taxa de administração - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do artigo 105, III, da Constituição Federal.

2. Afastada pelo Tribunal a alegação de dano moral, diante da inexistência de abalo à honra da parte autora, considerando que o processo expropriatório decorreu de inadimplência por ela reconhecida, a pretensão de revisão do entendimento, firmado à luz das circunstâncias do caso concreto, demanda reexame vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Aplicação da referida súmula também impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de identidade fático-jurídica entre os casos confrontados.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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