TSTAg-AIRR 857-24.2022.5.19.0001
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Diferenças de vale refeição
- Honorários de sucumbência
- Apuração do INSS cota empresa
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. DIFERENÇAS DE VALE REFEIÇÃO. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 4. APURAÇÃO DO INSS COTA EMPRESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.