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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001086-16.2017.5.02.0065

Multa

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Gratificação
  • Gratificação de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamante , em relação aos reflexos do CTVA , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "c", da CLT e das Súmulas 296, I, e 297, I e II, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 57.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.796,55 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Agravada.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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