TSTRR 0011392-95.2024.5.03.0030
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiro de escola
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiro de escola
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE ESCOLA. A Sexta Turma do TST firmou entendimento no sentido de que a análise da transcendência fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O regional consignou expressamente a inexistência de “quaisquer provas indicativas do número de pessoas que efetivamente utilizam os banheiros da escola diariamente, razão pela qual não há como afirmar que são de grande circulação”. A par disso, a verificação do elemento alusivo à “grande circulação nos banheiros”, essencial ao enquadramento nos termos do item II da Súmula 448 do TST, somente seria possível com novo exame do escólio probatório, procedimento inviabilizado nesta esfera recursal pelo entendimento da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência do tema alusivo ao adicional de insalubridade; II) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator