TSTAg-ED-RRAg 100616-76.2019.5.01.0482
Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso ordinário
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Preparo / Deserção
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova; Custas