STFHC 249.248 AgR
Improcedência: prova oral produzida nos autos que apontam dedicação ao tráfico
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Improcedência
- Prova oral produzida nos autos que apontam dedicação ao tráfico
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de abrandamento de regime e substituição de pena corporal. Improcedência. Prova oral produzida nos autos que apontam dedicação ao tráfico.
I. Caso em exame
1. Agravante abordado ao tentar pular o muro, com localização na posse dele de R$ 360,00 em notas disversas, alguns eppendorfs e uma pedra de crack.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na fixação do regime semiaberto e na negativa de substituição da pena corporal.
III. Razões de decidir
3. A desvaloração de circunstância judicial justifica o agravamento do regime inicial e a negativa de substituição de pena corporal.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.