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Jurisprudências

STFHC 249.248 AgR

Improcedência: prova oral produzida nos autos que apontam dedicação ao tráfico

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Improcedência
  • Prova oral produzida nos autos que apontam dedicação ao tráfico

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de abrandamento de regime e substituição de pena corporal. Improcedência. Prova oral produzida nos autos que apontam dedicação ao tráfico.

I. Caso em exame

1. Agravante abordado ao tentar pular o muro, com localização na posse dele de R$ 360,00 em notas disversas, alguns eppendorfs e uma pedra de crack.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na fixação do regime semiaberto e na negativa de substituição da pena corporal.

III. Razões de decidir

3. A desvaloração de circunstância judicial justifica o agravamento do regime inicial e a negativa de substituição de pena corporal.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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