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Jurisprudências

STFHC 254.313 AgR

Tráfico de drogas: organização criminosa

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Organização criminosa
  • Substituição da segregação cautelar por medidas alternativas
  • Paciente mãe de dois filhos menores de 12 anos
  • Supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Substituição da segregação cautelar por medidas alternativas. Paciente mãe de dois filhos menores de 12 anos. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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