STJAREsp 2.376.530
Alegação de negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Pagamento da dívida vencida e parcelas vincendas (no curso da lide)
- Extinção da execução
- Acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência (súmula 83/STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA VENCIDA E PARCELAS VINCENDAS (NO CURSO DA LIDE). EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "[r]econhece-se satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo de execução, quando o exequente, devidamente intimado, limita-se a pedir a expedição de alvará, sem fazer qualquer ressalva e deixando de se insurgir contra o valor indicado pelo recorrido, consoante lhe faculta o art. 526 do CPC" (AgInt no AREsp 2.610.226/GO, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024).
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.