TSTAg-EDCiv-RR 1000480-63.2021.5.02.0609
Diferenças de comissões e de prêmios: pagamento à vista e pagamento a prazo
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões e de prêmios
- Pagamento à vista e pagamento a prazo
- Cancelamento da venda posteriormente pelo cliente
- Comissões sobre vendas devidas
- Irreparável, pois, a decisão agravada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E DE PRÊMIOS. PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO. CANCELAMENTO DA VENDA POSTERIORMENTE PELO CLIENTE. COMISSÕES SOBRE VENDAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC e 118, inciso X, e 251, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Esta Corte, interpretando o disposto no artigo 466, caput , da CLT, adota o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento, pelos clientes, das obrigações dele provenientes, ou seja, com o pagamento da obrigação decorrente do negócio ajustado. No caso, o Regional, ao concluir que o reclamante faz jus ao reembolso das comissões estornadas, proferiu decisão em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Irreparável, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional