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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1000480-63.2021.5.02.0609

Diferenças de comissões e de prêmios: pagamento à vista e pagamento a prazo

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões e de prêmios
  • Pagamento à vista e pagamento a prazo
  • Cancelamento da venda posteriormente pelo cliente
  • Comissões sobre vendas devidas
  • Irreparável, pois, a decisão agravada
  • Prêmio

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E DE PRÊMIOS. PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO. CANCELAMENTO DA VENDA POSTERIORMENTE PELO CLIENTE. COMISSÕES SOBRE VENDAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC e 118, inciso X, e 251, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Esta Corte, interpretando o disposto no artigo 466, caput , da CLT, adota o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento, pelos clientes, das obrigações dele provenientes, ou seja, com o pagamento da obrigação decorrente do negócio ajustado. No caso, o Regional, ao concluir que o reclamante faz jus ao reembolso das comissões estornadas, proferiu decisão em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Irreparável, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional

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