TSTAg-RRAg 116500-17.2008.5.02.0026
Doença profissional: ler/dort
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Doença profissional
- Ler/dort
- Dano, nexo concausal e culpa do réu reconhecidos
- Pensão mensal vitalícia
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. DOENÇA PROFISSIONAL. LER/DORT. DANO, NEXO CONCAUSAL E CULPA DO RÉU RECONHECIDOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. A autora é portadora de LER/DORT, com nexo concausal com as atividades realizadas no réu, inclusive de digitação. O laudo pericial definiu o percentual de redução da capacidade laborativa de 34 a 66%. Foi reconhecida a culpa do réu, por exposição à atividade prejudicial à saúde sem a devida prevenção. Estabeleceu-se pensão mensal vitalícia sob a premissa de que a capacidade laborativa jamais será estabelecida, sem limite etário. Como se observa, foram atendidos os requisitos para a responsabilização civil do réu e o dever de indenizar, com reconhecimento de dano, nexo concausal e culpa. No que tange à limitação temporal do pagamento da pensão mensal, vigora nesta Corte Superior o entendimento de que ela é devida até o falecimento do beneficiário. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado