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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.633.466

Plano de saúde coletivo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.

1. Invalidade do reajuste por ausência de comprovação atuarial, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fl. 639). Súmula 83/STJ.

2. Impossibilidade de aplicar índices da ANS próprios de planos individuais a contratos coletivos. Percentual adequado a ser apurado em cumprimento de sentença por arbitramento, com cálculos atuariais.

3. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ ao reexame de cláusulas e provas, mantidas as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido (fls. 639-640).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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