TSTAg-AIRR 21108-60.2016.5.04.0011
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento (não observância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT)
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Licença Previdenciária
- Banco de Horas
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO (NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido, no recurso de revista, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária; Banco de Horas; Regime 12 x 36