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Jurisprudências

STFRHC 255.283 AgR-ED

Ausência dos requisitos de cabimento

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PROCESUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Pacientes condenados a penas diversas como incursos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006.

II. Questão em discussão.

2. Alegada omissão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses.

IV. Dispositivo

4. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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