Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 220.867

Prisão preventiva: regime semiaberto

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Regime semiaberto
  • Justificativa para a manutenção da medida
  • Compatibilidade com os termos da sentença

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. JUSTIFICATIVA PARA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA. COMPATIBILIDADE COM OS TERMOS DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.

2. A Defensoria Pública sustenta que a fixação do regime semiaberto ao condenado pelos crimes de estupro tentado e invasão de domicílio afasta a possibilidade da custódia cautelar, a qual estaria amparada em fundamentos genéricos. Requer a expedição de alvará de soltura.

3. Não se verifica incompatibilidade entre o regime semiaberto fixado na sentença e a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o Juízo de origem justificou a medida na suposta fuga do acusado após os fatos e na ausência de vínculos com a localidade, motivos que não foram especificamente impugnados neste habeas corpus. Ademais, a custódia cautelar está ajustada ao regime inicial de cumprimento da pena.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.