TSTAIRR 0011399-74.2023.5.15.0067
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa atribuída ao ente público
- Revelia
- Efeitos
- Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial não afastada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL NÃO AFASTADA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, segundo o qual a revelia da Administração Pública é suficiente para se reconhecer a culpa in vigilando e, por conseguinte, sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas ao trabalhador, por gerar a presunção de veracidade dos fatos aduzidos na inicial, caso vinculados à omissão do Poder Público em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator