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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000032-63.2019.5.02.0382

Fase de execução: cálculos de liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Cálculos de liquidação
  • Horas extraordinárias
  • Critério de apuração, quantidade, adicional e reflexos
  • Não reconhecimento
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO, QUANTIDADE, ADICIONAL E REFLEXOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a controvérsia exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo, como ocorre no presente caso. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Proceda a Secretaria da Sétima Turma à exclusão dos patronos integrantes da sociedade de advogados Mannrich e Vasconcelos Advogados, indicados no substabelecimento de fls. 439/440 - Visualização Todos PDF -, consoante renúncia de mandato formulada na petição nº 299427/2024-7. Realize, também, a Secretaria da Sétima Turma o cadastramento da advogada indicada na referida petição, com procuração anexa, para fins de endereçamento das intimações/publicações.

Indexação

Reflexos; Preclusão / Coisa Julgada

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