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Jurisprudências

STFHC 264.106 AgR

Execução penal: alegada quebra da cadeia de custódia da prova: impossibilidade de reexame do quadro fático-probatório

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Procedimento administrativo disciplinar com a participação da defesa
  • Dispensa de nova oitiva do sentenciado na fase judicial
  • Possibilidade
  • Pretensão de desclassificação
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM A PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. DISPENSA DE NOVA OITIVA DO SENTENCIADO NA FASE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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