STFHC 264.106 AgR
Execução penal: alegada quebra da cadeia de custódia da prova: impossibilidade de reexame do quadro fático-probatório
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Procedimento administrativo disciplinar com a participação da defesa
- Dispensa de nova oitiva do sentenciado na fase judicial
- Possibilidade
- Pretensão de desclassificação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM A PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. DISPENSA DE NOVA OITIVA DO SENTENCIADO NA FASE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.