STFHC 270.878 AgR
Prisão preventiva: motivação idônea
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Motivação idônea
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente preso preventivamente em razão da prática do crime de estelionato cometido contra idoso (art. 171, § 4º , do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Esta SUPREMA CORTE tem assinalado que o modus operandi na prática do delito e o prognóstico de recidiva criminosa justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública (cf. HC 154.906-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 28/6/2018; HC 142.435-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 26/6/2017).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.