Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-AIRR 44000-04.2009.5.01.0039

Honorários assistenciais: limites da execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS EXECUTADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. LIMITES DA EXECUÇÃO. OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Apesar da negativa de provimento dos primeiros embargos de declaração da executada, em que esta Turma assinalou que sobre a questão de fundo pendia óbice de ordem formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), volta a parte a se opor, suscitando a ocorrência de omissão e obscuridade no julgado, além de pleitear a concessão de efeito suspensivo e infringente ao ED. No entanto, não há sequer como definir o ponto eventualmente viciado da fundamentação, uma vez que as razões destes embargos declaratórios se revestem de fundamentação genérica, restrita à teorização dos possíveis efeitos processuais do apelo. Assim, considerando-se o descabimento dos fundamentos apontados nos embargos de declaração, reputa-se evidenciado o intuito protelatório do agravante. Consequentemente, mostra-se devida a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

Indexação

Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.