TSTED-ED-Ag-AIRR 44000-04.2009.5.01.0039
Honorários assistenciais: limites da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários assistenciais
- Limites da execução
- Obscuridade não demonstrada
- Intuito protelatório
- Multa
- Sócio / Acionista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS EXECUTADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. LIMITES DA EXECUÇÃO. OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Apesar da negativa de provimento dos primeiros embargos de declaração da executada, em que esta Turma assinalou que sobre a questão de fundo pendia óbice de ordem formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), volta a parte a se opor, suscitando a ocorrência de omissão e obscuridade no julgado, além de pleitear a concessão de efeito suspensivo e infringente ao ED. No entanto, não há sequer como definir o ponto eventualmente viciado da fundamentação, uma vez que as razões destes embargos declaratórios se revestem de fundamentação genérica, restrita à teorização dos possíveis efeitos processuais do apelo. Assim, considerando-se o descabimento dos fundamentos apontados nos embargos de declaração, reputa-se evidenciado o intuito protelatório do agravante. Consequentemente, mostra-se devida a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
Indexação
Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica