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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10459-80.2021.5.15.0067

Terceirização: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público tomador de serviços
  • Culpa in vigilando caracterização e ônus da prova da fiscalização
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SP). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZAÇÃO E ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se proveu o agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo; II - indeferir o pedido de aplicação de multa por interposição de recurso protelatório formulado em contraminuta; III - não conhecer do pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em contraminuta.

Indexação

Ente Público

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