Jurisprudências
TSTAg-AIRR 571-56.2020.5.05.0017
Multa do art. 467 da CLT devida: não pagamento de verbas rescisórias incontroversas
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 467 da CLT devida
- Não pagamento de verbas rescisórias incontroversas
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT DEVIDA. NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT