TSTAg-AIRR 10175-79.2023.5.03.0150
Razões do agravo que não atendem ao princípio da dialeticidade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Razões do agravo que não atendem ao princípio da dialeticidade
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO ATENDEM AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese, na medida em que a ré se limita a sustentar a viabilidade do recurso denegado, ao argumento da presença de transcendência e cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem tecer nenhuma consideração à respeito das matérias objeto do recurso denegado, circunstância que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional