STJEDcl no AREsp 3.099.588
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Óbice da súmula 7/STJ
- Revaloração jurídica
- Limites
- Fundamentação vinculada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. LIMITES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que aplicou a Súmula 7/STJ sob o fundamento de que a tese deduzida demanda reexame de fatos e provas, notadamente sobre o estado de perigo e a onerosidade excessiva em contrato de honorários.
2. Não há omissão quando o Colegiado enfrenta, de modo direto e suficiente, a razão de decidir, delineando os elementos fáticos relevantes e explicando que a revisão pretendida exigiria revolver o conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração, como recurso de fundamentação vinculada, destinam-se a sanar vícios do art. 1.022 do CPC, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito nem para superar óbices de admissibilidade já firmados.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.