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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.099.588

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Revaloração jurídica
  • Limites
  • Fundamentação vinculada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. LIMITES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. REJEIÇÃO.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que aplicou a Súmula 7/STJ sob o fundamento de que a tese deduzida demanda reexame de fatos e provas, notadamente sobre o estado de perigo e a onerosidade excessiva em contrato de honorários.

2. Não há omissão quando o Colegiado enfrenta, de modo direto e suficiente, a razão de decidir, delineando os elementos fáticos relevantes e explicando que a revisão pretendida exigiria revolver o conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Embargos de declaração, como recurso de fundamentação vinculada, destinam-se a sanar vícios do art. 1.022 do CPC, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito nem para superar óbices de admissibilidade já firmados.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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