TSTAg-AIRR 1001105-64.2021.5.02.0717
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Descontos Salariais - Devolução
- FGTS
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RESCISÃO INDIRETA DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS FGTS HORAS EXTRAS INTERVALO INTRAJORNADA - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As Recorrentes não transcreveram, no Recurso de Revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; FGTS; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Descontos Previdenciários; Multa Convencional