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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001105-64.2021.5.02.0717

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RESCISÃO INDIRETA  DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS  FGTS  HORAS EXTRAS  INTERVALO INTRAJORNADA - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As Recorrentes não transcreveram, no Recurso de Revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; FGTS; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Descontos Previdenciários; Multa Convencional

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