TSTAg-AIRR 0100040-68.2019.5.01.0002
Limbo previdenciário: responsabilidade patronal não configurada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Responsabilidade patronal não configurada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PATRONAL NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pleito de responsabilidade patronal em relação ao período denominado "limbo previdenciário”. O Tribunal Regional estabeleceu que o reclamante, por sua própria iniciativa, ajuizou ação buscando a rescisão indireta do contrato de trabalho, optando por não prestar serviços no período em questão. Constou que o reclamante não foi impedido de retornar ao trabalho por ato da empresa, mas, sim, por sua própria decisão em ajuizar a ação de rescisão indireta. Diante desse contexto, em que delimitada a ausência de comprovação de ato ilícito da empregadora, não há falar em responsabilidade da empresa pelo "limbo previdenciário". Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora