STJREsp 2.081.168
Área de preservação permanente: extinção sem exame do mérito
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Área de preservação permanente
- Extinção sem exame do mérito
- Ausência do interesse de agir
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
1. Espécie em que o Tribunal a quo não se manifestou sobre a eventual distinção entre os objetos do termo de ajustamento de conduta e da ação civil pública sub examine. Trata-se de tópico relevante - especialmente porque foi o fundamento central do acórdão para se reconhecer a ausência do interesse de agir do Ministério Público -, o qual não foi apreciado com profundidade pela instância ordinária, e teve outra compreensão pelo Juízo de primeiro grau.
2. Dessa forma, não tendo a Corte local emitido pronunciamento sobre essa questão, oportunamente trazida pelo ora recorrente, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015.
3. Recurso especial provido em parte para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e, como corolário, devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento com a análise das questões referentes ao alcance do mencionado termo de ajustamento de conduta ao caso em exame.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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