STJAgInt no REsp 2.230.753
Indenização por danos morais: registro empresarial fraudulento
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Indenização por danos morais
- Registro empresarial fraudulento
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EMPRESARIAL FRAUDULENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória e indenizatória na qual o autor afirma ter tido seu nome usado de forma fraudulenta para a abertura de duas empresas, sem sua autorização. Alega negligência do Estado do Tocantins na análise dos documentos e pede o cancelamento das inscrições empresariais, além de indenização pelos prejuízos sofridos. A sentença deu parcial provimento ao pedido. O Tribunal de origem manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.