Jurisprudências
STFHC 249.284 AgR
Tráfico de drogas: supressão de instância
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Supressão de instância
- Dosimetria
- Alteração do regime de cumprimento de pena
- Ausência de comprovação de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. INVIABILIDADE NA APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.