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Jurisprudências

STFHC 249.284 AgR

Tráfico de drogas: supressão de instância

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Supressão de instância
  • Dosimetria
  • Alteração do regime de cumprimento de pena
  • Ausência de comprovação de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. INVIABILIDADE NA APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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