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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 10362-36.2016.5.15.0009

Intuito protelatório: aplicação de multa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar a embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado

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