TSTAIRR 0000781-61.2018.5.17.0141
“nulidade dos atos executórios por ausência de intimação válida
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- “nulidade dos atos executórios por ausência de intimação válida
- Necessidade de suspensão do processo
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Obrigação de Entregar
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. “NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL”. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Entregar; Assistência Judiciária Gratuita