TSTROT 0000726-81.2024.5.19.0000
Penhora sobre proventos de aposentadoria: atos coatores de diferentes autoridades em processos distintos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
- Atos coatores de diferentes autoridades em processos distintos
- Não cabimento da ação mandamental
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATOS COATORES DE DIFERENTES AUTORIDADES EM PROCESSOS DISTINTOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra diversas decisões, proferidas em processos distintos, que determinaram a penhora de proventos de aposentadoria da impetrante. A jurisprudência da SBDI-2 do TST está sedimentada no sentido de ser incabível a utilização de uma única ação mandamental para combater atos judiciais de processos distintos, pois a avaliação do ato coator deve ser feita de forma individual, considerando o contexto fático-jurídico e a natureza excepcional do mandado de segurança. Nessa circunstância, impõe-se a denegação, de ofício, da segurança pleiteada. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, extinguir, de ofício, o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, denegando a segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. Brasília, 16 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora