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Jurisprudências

TSTROT 0000726-81.2024.5.19.0000

Penhora sobre proventos de aposentadoria: atos coatores de diferentes autoridades em processos distintos

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATOS COATORES DE DIFERENTES AUTORIDADES EM PROCESSOS DISTINTOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra diversas decisões, proferidas em processos distintos, que determinaram a penhora de proventos de aposentadoria da impetrante. A jurisprudência da SBDI-2 do TST está sedimentada no sentido de ser incabível a utilização de uma única ação mandamental para combater atos judiciais de processos distintos, pois a avaliação do ato coator deve ser feita de forma individual, considerando o contexto fático-jurídico e a natureza excepcional do mandado de segurança. Nessa circunstância, impõe-se a denegação, de ofício, da segurança pleiteada. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, extinguir, de ofício, o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, denegando a segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. Brasília, 16 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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