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Jurisprudências

TSTAg-RR 11224-33.2021.5.15.0073

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: remuneração variável

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Remuneração variável
  • Habitualidade
  • Natureza jurídica
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Contribuição Confederativa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, mais especificamente acerca da impossibilidade do reexame do conjunto fático probatório dos autos, nos termo da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional

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