STJAgInt no AREsp 2.486.166
Plano de saúde: tratamento de dermatite atópica grave
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Plano de saúde
- Tratamento de dermatite atópica grave
- Medicamento dupilumabe
- Uso domiciliar.
- Incorporação ao rol da ANS
- Cobertura obrigatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE DERMATITE ATÓPICA GRAVE. MEDICAMENTO DUPILUMABE. USO DOMICILIAR.. INCORPORAÇÃO AO ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
1. Cinge-se a controvérsia à obrigação do plano de saúde em custear tratamento médico prescrito a paciente com dermatite atópica grave, especificamente com o medicamento Dupilumabe, de uso domiciliar.
2. A orientação firmada pelo Tribunal estadual está em conformidade com a jurisprudência da desta Corte, que entende ser de cobertura obrigatória, por parte dos planos de saúde, o medicamento Dupilumabe (Dupixent) para o tratamento de dermatite atópica grave. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.