TSTAg-RR 927-82.2020.5.09.0003
Competência da justiça do trabalho: perdas e danos
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Perdas e danos
- Complementação de aposentadoria paga a menor na época própria
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERDAS E DANOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA A MENOR NA ÉPOCA PRÓPRIA. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar a ação indenizatória proposta pelo empregado contra o ex-empregador para a reparação dos prejuízos causados pela não inclusão de parcela salarial no cálculo do benefício previdenciário na época própria. Aplica-se ao caso o entendimento vinculante firmado pelo STF, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.265.564 (Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral), no qual se fixou a tese de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.