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Jurisprudências

TSTAg-RR 927-82.2020.5.09.0003

Competência da justiça do trabalho: perdas e danos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERDAS E DANOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA A MENOR NA ÉPOCA PRÓPRIA. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar a ação indenizatória proposta pelo empregado contra o ex-empregador para a reparação dos prejuízos causados pela não inclusão de parcela salarial no cálculo do benefício previdenciário na época própria. Aplica-se ao caso o entendimento vinculante firmado pelo STF, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.265.564 (Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral), no qual se fixou a tese de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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