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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.927.653

Plano de saúde: negativa de cobertura de medicamentos para tratamento oncológico

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

AGRAVO INTERNO . PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices da decisão de inadmissão do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode recusar a cobertura de medicamento antineoplásico prescrito pelo médico assistente, com fundamento na natureza do rol da ANS e na ausência de previsão específica.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos prescritos pelo médico assistente, mesmo em uso off-label, é abusiva, desde que o medicamento possua registro na Anvisa.

4. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, conforme precedentes do STJ.

5. A decisão agravada está em consonância com a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.

6. As operadoras de planos de saúde não podem limitar os tipos de procedimentos prescritos para o tratamento de enfermidades cobertas pelo contrato, conforme entendimento consolidado do STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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