TSTAg-AIRR 20032-81.2019.5.04.0015
Concurso público: nomeação e posse
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Nomeação e posse
- Dano extrapatrimonial
- Indenização por Dano Moral
- Administração Pública
- Indenização por Dano Material
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu. 2. A parte recorrente transcreveu trechos do acórdão recorrido no início da minuta de recurso de revista, dissociada das razões recursais. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Administração Pública; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado