TSTRRAg 1675-81.2016.5.10.0018
Justiça do trabalho: competência
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Justiça do trabalho
- Competência
- FGTS
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM FACE DAS PARCELAS DEFERIDAS NA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A lide versa sobre a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a PREVI, sobre as verbas que vierem a ser deferidas na presente ação. Não se trata da questão de aplicação da decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é competente esta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada, referente às verbas deferidas na reclamação trabalhista. Precedentes. Ademais, o STF fixou tese no Tema 1166, no sentido de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada ". Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA . Constatada a negativa de prestação jurisdicional, apenas quanto ao tema "natureza jurídica do auxílio alimentação", acolhe-se a preliminar para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste sobre o tema levantado nas razões de embargos declaratórios, prestando os esclarecimentos necessários nos termos constantes da fundamentação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado quanto ao tema "incompetência da Justiça do Trabalho" e II) conhecer do recurso de revista da empregada por violação do art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, apenas no que tange à natureza jurídica do auxílio-alimentação, determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a fim de que se pronuncie expressamente sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação quando da contratação da empregada. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da autora; dos demais temas do agravo de instrumento do Banco reclamado e dos demais temas admitidos do recurso de revista da autora.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Competência; Correção Monetária; Enquadramento; Reflexos; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Outros Adicionais; Suspeição