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Jurisprudências

STFARE 1.553.767 AgR

Acumulação de remunerações e/ou proventos públicos

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Acumulação de remunerações e/ou proventos públicos. Quádrupla acumulação: duas aposentadorias de cargo público de professor, uma aposentadoria pelo RGPS e uma pensão militar. Impossibilidade. Tema RG nº 921. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual, dando provimento ao recurso extraordinário, a sentença foi restabelecida de improcedência relativa ao pedido de acumulação de três proventos com pensão militar.

2. A agravante pretende a reforma da decisão monocrática, argumentando pela possibilidade da acumulação dos benefícios.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações da agravante são suficientes para reformar a decisão pela qual se considerou inviável a acumulação de três ou mais remunerações ou proventos públicos, em desfavor da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tema RG nº 921.

III. Razões de decidir

4. A impossibilidade da acumulação tríplice de remunerações ou proventos públicos está em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, notadamente o que foi decidido no ARE nº 848.993/MG (Tema RG nº 921), que veda a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos.

5. As alegações apresentadas pela agravante não demonstram fundamento suficiente para alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar tese já refutada.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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