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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 921 · ARE 848.993

Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.

Questão submetida a julgamento

Agravo nos autos de recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 37, inc. XVI, e 40, § 6º, da Constituição da República e do art. 11 da EC n. 20/1998, a possibilidade, ou não, de acumulação tríplice de vencimentos e proventos, de cargos públicos nos quais o ingresso tenha ocorrido antes da EC n. 20/1998.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2016
  2. Mérito julgado7 de outubro de 2016
  3. Acórdão publicado23 de março de 2017
  4. Trânsito em julgado14 de outubro de 2020

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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