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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011491-44.2024.5.03.0037

Jornada de trabalho: atividade externa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Atividade externa
  • Possibilidade de controle
  • Controvérsia não examinada sob a ótica da norma coletiva
  • Limitação da condenação
  • Valores pleiteados na inicial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA SOB A ÓTICA DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob a ótica da existência ou validade de norma coletiva. Logo, ausente o prequestionamento quanto às questões alegadas pela parte recorrente, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES. RITO ORDINÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal vem se firmando no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 do TST. II. O Tribunal Regional, ao concluir que a condenação não deve se limitar ao valor indicado na petição inicial, decidiu em consonância com entendimento firmado por esta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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