Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 960-77.2013.5.15.0059

Prescrição: termo inicial

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.