TSTAg-AIRR 960-77.2013.5.15.0059
Prescrição: termo inicial
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Termo inicial
- Acidente de trabalho
- Ciência inequívoca da lesão
- Indenização por dano material
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material