STJAgInt no REsp 2.179.885
Plano de saúde: paciente portadora de "epilepsia refratária" e "transtorno do espectro autista"
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Abusividade da negativa
- Natureza experimental afastada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE "EPILEPSIA REFRATÁRIA" E "TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA". CUSTEIO DE TRATAMENTO PELOS MÉTODOS "AYRES, BOBATH, THERASUIT, PROMPT E PODD". ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. NATUREZA EXPERIMENTAL AFASTADA.
1. A Segunda Seção desta Corte, em decisão recente publicada em 23/04/2025, firmou novo posicionamento acerca das técnicas, protocolos ou métodos Pediasuit, Therasuit e outros, genericamente denominados "suit terapias", afastando a sua natureza experimental (REsp n. 2.108.440/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/4/2025, DJe de 23/4/2025).
2. "As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade" (AgInt no REsp n. 2.140.939/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.