TSTAIRR 0171300-43.2009.5.02.0031
Prescrição intercorrente: inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS SÓCIAS RETIRANTES EXECUTADAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator