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Jurisprudências

TSTRR 100060-29.2020.5.01.0421

Interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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